top of page
Buscar

Direito ou censura? Decisão que proíbe a polícia de mostrar presos gera polêmica

  • Foto do escritor: Andira Monteiro
    Andira Monteiro
  • 28 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

*Matéria produzida para o portal www.gazetaweb.com.br


Indiciados por latrocínio, ocultação de cadáver e organização criminosa, a imagem dos irmãos Emerson Palmeira da Silva e Anderson Palmeira da Silva, fornecidas à imprensa por agentes de segurança, chegou a circular na mídia nacional e levou ao linchamento público dos suspeitos. Depois de quatro dias, após protestos dos familiares e falta de provas, os irmãos foram inocentados e liberados por ordem judicial.


Eles foram apontados como suspeitos de assassinar o professor de química da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Daniel Thiele, em outubro de 2016. E a repercussão do caso levantou o debate entre os limites da liberdade de imprensa, segurança pública e o direito à imagem e integridade moral do preso provisório.


Com a intenção de amenizar a exposição involuntária dos suspeitos aos meios de comunicação, a Justiça de Alagoas, em março de 2017, acatou um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de proibir o repasse dessas imagens por agentes de segurança à imprensa. A punição consistia em uma multa de R$ 1 mil para as autoridades que descumprissem a ordem judicial.


Em abril deste ano, dois anos após a ação pedido, a discussão voltou à tona: o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, autor do pedido na época, propôs, novamente, o cumprimento da decisão judicial e o aumento da multa para R$ 5 mil. No mês passado, o defensor alegou o descumprimento por parte de agentes da área de segurança e os notificou sem sucesso.


Autoridades da Secretaria de Segurança Pública (SSP), da Polícia Civil e Militar de Alagoas defendem que a ação prejudica de forma indireta o trabalho da imprensa, o direito à segurança pública e o andamento das investigações policiais, já que a imagem do preso veiculada na mídia pode ajudar no aparecimento de novas vítimas e denúncias.


DIREITO


Procurado pela Gazetaweb, o defensor e autor da ação, Othoniel Pinheiro, afirma que o pedido se baseia no princípio da violação de imagem e presunção da inocência, presente no artigo XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

"O indivíduo é inocente até a condenação final, ou seja, após o judiciário dar uma resposta. Entramos com a ação depois de vários casos que acionaram a defensoria, reclamando da atitude da polícia de repassarem imagens de presos que foram posteriormente declarados inocentes", explica.


Othoniel ressalta que os agentes de segurança não são constitucionalmente competentes para condenar o preso. "O único poder que eles detêm é de investigar e conduzir o inquérito policial. A polícia não tem autoridade para avaliar o que pesa mais na situação: se é o direito à informação ou a legalidade e imagem do preso. Esse tipo de trabalho só pode ser feito pelo Judiciário", esclarece.


Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-AL, Ricardo Moraes reforça que a divulgação precoce das imagens na mídia atropela o direito de defesa do suspeito.

"Quando se divulga uma imagem de um preso provisório, não há de se negar que, sobre ele, o pré-julgamento e um estigma irreparável são criados, mesmo que ele venha a ser inocentado. Além dos danos irreparáveis à honra e privacidade, a exibição prejudica o andamento do devido processo", expressa.


O defensor ainda enfatiza que a decisão não compromete o exercício da liberdade de imprensa. "A ação só é dirigida contra o estado e não aos veículos de comunicação. A mídia pode ter acesso à imagem de um cidadão para parecer vítimas em outros meios, o pedido só proíbe a produção e fornecimento de imagens feitas por agentes de segurança ou repartições públicas, como automóveis e viaturas", explica.


CENSURA


Um dos principais opositores da ação, o delegado da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Diec), Fábio Costa, alega que o pedido prejudica indiretamente o trabalho da imprensa e o direito à informação.


"Surge a necessidade de se utilizar um mecanismo moderno de difusão em massa que são os meios de comunicação. Além de transmitir informações dos criminosos para a população, a relação recíproca ajuda os órgãos de segurança a elucidar infrações penais e combater o crime organizado", explica.


O delegado afirma que a divulgação da imagem do suspeito é de interesse social, e deve ser repassada, sem sensacionalismo, quando houver utilidade no andamento das investigações.


 "A ideia da apresentação de presos é uma forma de obter a colaboração, na identificação de infrações penais, estimulando as vítimas de crimes a denunciarem eventuais criminosos. Toda vez que a imagem do autor é divulgado, diversas pessoas aparecem nas delegacias ou no disque denúncia", relata.


Em entrevista, o secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior, considera que o pedido atrapalha a confiança da população com a Justiça, em relação a elucidação de crimes de modalidades simples, como roubo e furto.


No entanto, o secretário reitera que está à disposição da Justiça para o cumprimento da decisão. "Apesar de achar um grande prejuízo para as investigações policiais, nós vamos conversar internamente, dentro do governo, junto com a Procuradoria-Geral do Estado, se couber recursos", complementa.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page